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Recarga de extintores no Rio de Janeiro: prazos, normas e como escolher uma empresa credenciada.

A cena é clássica: o síndico ou dono da empresa pede “dá uma olhada nos extintores aí” e descobre que metade está vencida, outra parte sem lacre e ninguém sabe quem fez a última recarga.

No Estado do Rio de Janeiro, isso não é detalhe. Extintor vencido pesa na vistoria do Corpo de Bombeiros, trava Certificado de Aprovação e ainda pode gerar problema sério com seguro em caso de incêndio. As regras de manutenção e recarga não são “opinião do bombeiro”: vêm da NBR 12962 (inspeção, manutenção e recarga de extintores), das portarias do INMETRO e da Nota Técnica 2 01 do CBMERJ, que trata do sistema de proteção por extintores.

Este artigo organiza três pontos fundamentais para quem está no RJ:

  1. O que é recarga e o que é manutenção de extintores
  2. Quais são os prazos e periodicidades na prática
  3. Como escolher uma empresa de recarga realmente credenciada no Estado do Rio de Janeiro

Recarga x manutenção: não é tudo a mesma coisa

A NBR 12962 define três níveis de manutenção: inspeção, manutenção e recarga, com escopo diferente para cada um.

De forma simplificada:

  • Conferência periódica / inspeção rotineira
    Verificação visual básica, feita pelo próprio usuário ou responsável pelo imóvel: extintor acessível, lacre íntegro, manômetro no verde, etiqueta de manutenção legível, sem ferrugem aparente.
  • Manutenção de 1º nível
    Serviços simples no próprio local, como limpeza externa, troca de suporte, pequenos ajustes, sem abrir o extintor.
  • Manutenção de 2º nível (onde entra a recarga)
    Extintor é aberto, carga é verificada ou substituída, componentes internos são inspecionados, trocados se necessário, o cilindro é conferido, o equipamento é remontado, testado e recebe nova identificação.
  • Manutenção de 3º nível
    Serviços mais profundos, como ensaio hidrostático do cilindro, verificação da resistência à pressão, com periodicidade maior e realizados em estrutura completa de oficina.

Na prática do dia a dia, todo mundo chama manutenção de 2º nível de recarga do extintor, porque é quando o equipamento é aberto, revisado e recarregado.

Prazos de recarga e manutenção: o que as normas e o CBMERJ consideram

Aqui é onde costuma haver mais confusão. Não existe um único prazo fixo igual para todas as situações, porque entram três fatores:

  • Regras da NBR 12962
  • Exigências do INMETRO
  • Critérios do fabricante e da empresa de manutenção certificada

O INMETRO deixa claro que:

  • A primeira manutenção de 2º nível deve ser feita ao final da garantia dada pelo fabricante
  • A manutenção de 3º nível, de forma geral, tem periodicidade de 5 anos, salvo necessidade de antecipar por danos mecânicos, térmicos ou corrosão.

Portais técnicos que explicam a aplicação da NBR 12962 reforçam que, na prática, muitos extintores portáteis acabam trabalhando com ciclos de inspeção anual e recarga conforme a condição do equipamento e prazos definidos pelo fabricante e pela manutenção registrada.

A Nota Técnica 2 01 do CBMERJ, que trata dos sistemas de proteção por extintores, estabelece que, para efeito de regularização junto ao Corpo de Bombeiros do RJ, o prazo de validade e garantia de funcionamento dos extintores é aquele definido pelo fabricante e/ou pela empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Certificação.

O que isso significa na vida real de quem está no RJ:

  • Você não decide “quando recarregar” no feeling
  • Os prazos estão na combinação:
    • Etiqueta de manutenção do extintor
    • Recomendações do fabricante
    • Relatórios da empresa responsável pela manutenção

Rotina mínima inteligente para um condomínio ou empresa no RJ

Para não entrar em parafuso na hora da vistoria, o mínimo razoável é:

  • Fazer conferência visual periódica interna (mensal ou bimestral, dependendo do uso e fluxo de pessoas)
  • Contratar empresa certificada pelo INMETRO para a inspeção formal e recarga quando necessário
  • Nunca deixar a etiqueta de manutenção vencer
  • Guardar os relatórios e certificados emitidos pela empresa que fez a manutenção

Isso conversa diretamente com o que a NBR 12962 exige em termos de registros, rastreabilidade e responsabilidade técnica.

Normas que mandam no jogo no Estado do RJ

No Rio de Janeiro, para falar de recarga de extintores com seriedade, você necessariamente esbarra em três referências:

  • ABNT NBR 12962
    Define requisitos técnicos para inspeção, manutenção e recarga de extintores, inclusive periodicidades, tipos de manutenção, ensaios e critérios de aprovação.
  • INMETRO
    Regula quais empresas podem efetivamente executar manutenção e recarga, por meio de certificação específica. A orientação oficial é clara: somente empresas de manutenção registradas no INMETRO podem realizar esses serviços.
  • CBMERJ NT 2 01 e Portaria 1120/2020
    A Portaria CBMERJ 1120 aprova a versão 2 da Nota Técnica 2 01, que trata exatamente do sistema de proteção por extintores no contexto do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro.

Traduzindo: se a empresa de manutenção não está alinhada com essas três camadas, você está comprando problema.

Como escolher uma empresa de recarga de extintores no RJ

Na hora de contratar alguém para recarregar extintores, o que separa uma empresa séria de um selo colado “no grito” é o básico técnico. Alguns critérios objetivos:

  1. Certificação válida no INMETRO para manutenção de extintores
    O INMETRO mantém regras claras para empresas de manutenção, definindo que somente organizações registradas podem executar recarga e ensaios previstos na NBR 12962.
  2. Responsável técnico com registro no CREA/RJ
    Empresas sérias exibem com clareza o nome e o registro de seu responsável técnico em engenharia de segurança ou área correlata.
  3. Conexão real com o CBMERJ
    No RJ, é comum que empresas de prevenção de incêndio atuem também em projetos, adequações e processos junto ao Corpo de Bombeiros, alinhadas às Notas Técnicas e ao COSCIP. Verifique se a empresa menciona atuação conforme a NT 2 01 e normas do CBMERJ.
  4. Etiqueta de manutenção completa e documentos entregues
    Após a recarga, o extintor deve voltar com:
    • Etiqueta de manutenção com data, tipo de serviço, identificação da empresa
    • Lacre novo
    • Quando aplicável, relatório, certificado ou laudo de manutenção
  5. Estrutura física real de oficina
    Manutenção de 2º e 3º nível não se faz “no improviso”. Extintores devem passar por procedimentos e, em muitos casos, ensaios e testes com equipamentos adequados, como previsto na NBR 12962.
  6. Atuação declarada no Estado do Rio de Janeiro
    A regularização junto ao CBMERJ exige aderência às normas estaduais. Escolher quem já atua em processos de Certificado de Aprovação e conhece a prática das vistorias no RJ reduz risco de retrabalho.

Sinais de que o extintor precisa de recarga ou troca antes do prazo

Mesmo com etiquetas em dia, alguns sinais exigem atenção imediata:

  • Manômetro fora da faixa verde
  • Lacre rompido sem registro de uso
  • Ferrugem, amassados, corrosão visível no corpo do extintor
  • Etiqueta de manutenção ilegível ou ausente
  • Extintor já utilizado (mesmo parcialmente)

A própria NBR 12962 prevê que danos mecânicos, térmicos ou corrosão podem antecipar manutenções de nível superior, inclusive ensaios e substituições.

Aqui não tem muito mistério: se o equipamento não inspira confiança só de olhar, ele provavelmente não está em condição ideal para ser a primeira linha de defesa num princípio de incêndio.

Quanto custa deixar para depois

No contexto do Estado do Rio de Janeiro, manter extintores vencidos ou irregulares impacta diretamente:

  • Vistoria do Corpo de Bombeiros
    Extintores fora do padrão comprometem a análise do sistema de proteção e podem gerar exigências adicionais, reprovação ou necessidade de nova vistoria.
  • Certificado de Aprovação
    Sem sistema de extintores em conformidade, o processo de emissão ou renovação do Certificado de Aprovação do CBMERJ complica e pode travar, com impacto direto em alvarás e funcionamento.
  • Seguro patrimonial
    Em sinistro, seguradoras avaliam se as medidas de segurança estavam em conformidade. Extintor vencido é argumento pronto para discussão de cobertura.
  • Responsabilidade civil e criminal
    Em caso de incêndio com vítimas, fica muito mais difícil justificar negligência básica como falta de manutenção.

Onde a Nova Líder entra nisso para quem está no RJ

A proposta da Nova Líder, é ser o braço prático de quem precisa:

  • Manter os extintores em conformidade com NBR 12962, INMETRO e CBMERJ
  • Integrar recarga, manutenção e fornecimento de equipamentos com as demais medidas de segurança contra incêndio
  • Preparar condomínios, empresas, lojas e edifícios públicos para passar por vistoria do Corpo de Bombeiros com segurança técnica e previsibilidade

Não é vender recarga pela recarga. É organizar o sistema de extintores como parte do jogo maior: manter o Certificado de Aprovação em dia e reduzir risco real para pessoas, patrimônio e operação.

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